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Modelo ContratoImobiliário · guia por tipo de negócio

Guia de orientação · Modelo Contrato Imobiliário

Modelo de contrato imobiliário: comece pelo tipo de negócio

Não existe um documento único que sirva para tudo. Alugar para moradia, alugar por temporada, vender um imóvel quitado, repassar um financiamento ou ceder direitos são negócios diferentes — e cada um pede cláusulas próprias. Aqui você identifica o seu caso e segue para o guia especializado.

Três perguntas que resolvem a maioria das dúvidas

  1. O imóvel vai mudar de dono ou só ser usado por um tempo?
  2. Quem está do outro lado é o dono registrado na matrícula ou tem apenas direitos sobre o imóvel?
  3. Existe financiamento bancário ou programa habitacional envolvido?
Ver o roteiro completo

Escolha pelo tipo de negócio

Cada tipo de negócio tem um site especializado na família. As páginas abaixo explicam, em poucas linhas, quando aquele documento é o adequado e o que observar — e levam você ao guia completo.

O que qualquer documento imobiliário precisa deixar claro

Independentemente do tipo de negócio, um bom instrumento responde às mesmas perguntas básicas. Use esta lista para conferir qualquer minuta antes de assinar.

Quem são as partes
Nome completo, documento, estado civil e, quando houver, cônjuge ou representante. Erros aqui travam a escritura e o registro.
Qual é o imóvel
Endereço e, sobretudo, o número da matrícula e o cartório de registro. A matrícula é a “certidão de nascimento” do imóvel.
O que está sendo negociado
Propriedade, direitos, uso por prazo determinado, posição num financiamento: cada objeto pede um documento diferente.
Valores e forma de pagamento
Como e quando cada parcela é paga, quem arca com cada despesa e o que acontece em caso de atraso.
Prazos e entrega
Data de posse ou de entrega das chaves, prazos para documentos, escritura, vistoria e devolução.
Garantias e penalidades
Sinal, caução, fiador, multa, hipóteses de desistência — sempre proporcionais e dentro do que a lei permite.

Os erros mais comuns na escolha

  • Usar documento de venda quando o vendedor não é o dono registrado. Se ele só tem uma promessa de compra, uma herança não partilhada ou um financiamento em curso, o caso costuma ser cessão de direitos ou repasse com ágio.
  • Tratar temporada como aluguel comum (ou o contrário). O prazo e a finalidade mudam as regras aplicáveis, inclusive sobre garantias e devolução.
  • Esquecer o registro. Na compra, quem não registra o título na matrícula ainda não é dono perante terceiros.
  • Copiar cláusulas de outro negócio. Multas, prazos e garantias pensados para um tipo de contrato podem ser inválidos em outro.

Quem organiza este guia

O conteúdo é organizado por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J), que atua no mercado imobiliário desde 2009. O objetivo é orientar a escolha — não substituir a análise de um advogado nem as exigências do cartório.

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Novos guias e tipos de negócio estão sendo preparados. Conte a sua situação ou peça para ser avisado quando houver conteúdo sobre ela. Campos com * são obrigatórios.

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