Tipo de negócio 4 de 8
Cessão de direitos sobre imóvel: quando é o caminho
Para transferir os direitos de quem ainda não tem a propriedade registrada — imóvel na planta, posse, herança em andamento, promessa de compra.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · atualizado em 4 de outubro de 2026
Quando é o seu caso
- Quem está vendendo tem um contrato de promessa, um direito hereditário ou a posse, mas não a escritura registrada em seu nome.
- O imóvel é comprado na planta e o comprador original quer repassar a posição dele.
- É preciso organizar a anuência de terceiros (construtora, demais herdeiros, cônjuge).
Pontos de atenção
- A cessão transfere direitos, não a propriedade registrada; o risco jurídico é diferente de uma compra com escritura.
- Muitas construtoras e loteadoras exigem anuência e cobram taxa de transferência — confira o contrato original.
- Cessão de direitos hereditários tem regras próprias (Código Civil, art. 1.793 e seguintes), em regra por escritura pública.
Quando não é
Quando o imóvel está financiado e o comprador assume as parcelas pagando um valor ao vendedor, o recorte específico é a venda de ágio. Se ficou em dúvida, veja como escolher o documento.
Onde aprofundar
Este tema tem um site próprio na família, com guias detalhados e o material específico para esse tipo de negócio: contratodecessaodedireitos.com.br.
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Conteúdo geral e informativo. Cada negócio tem particularidades: em operações de valor relevante ou com dúvidas sobre a situação do imóvel, procure um advogado e confira as exigências do cartório competente.