Tipo de negócio 2 de 8
Aluguel de curta duração: quando o caso é temporada
Para estadias curtas — férias, cursos, tratamento, obra na casa própria — com prazo de até 90 dias, regras da casa e check-out.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · atualizado em 4 de outubro de 2026
Quando é o seu caso
- A estadia tem data marcada para acabar e não passa de 90 dias.
- O motivo é transitório: lazer, curso, tratamento de saúde, obra no próprio imóvel e situações parecidas.
- Você precisa definir número de ocupantes, regras da casa, inventário e condições de cancelamento.
Pontos de atenção
- A temporada está prevista nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991; o prazo máximo é de 90 dias.
- Se o ocupante permanecer além do prazo sem oposição, a relação pode passar a seguir regras da locação comum.
- Convenção do condomínio pode trazer regras próprias sobre locações curtas — vale conferir antes.
Quando não é
Não serve para moradia permanente: se o inquilino vai morar no imóvel, o caso é locação residencial. Se ficou em dúvida, veja como escolher o documento.
Onde aprofundar
Este tema tem um site próprio na família, com guias detalhados e o material específico para esse tipo de negócio: modelocontratodetemporada.com.br.
Ir para modelocontratodetemporada.com.brVocê será levado a outro site da mesma família, com política de privacidade própria.
Conteúdo geral e informativo. Cada negócio tem particularidades: em operações de valor relevante ou com dúvidas sobre a situação do imóvel, procure um advogado e confira as exigências do cartório competente.