Como escolher o documento certo para o seu negócio imobiliário
Por Daniel Ferreira (CRECI 12.668 / 30.400-J) · 4 de outubro de 2026
A pergunta “qual contrato eu uso?” quase sempre tem resposta rápida quando se olha para três coisas: o que acontece com o imóvel, quem é o titular e se há financiamento ou programa habitacional no meio. Siga as etapas abaixo na ordem.
1. O imóvel vai mudar de dono ou só ser usado?
Se a ideia é que outra pessoa use o imóvel por um período e devolva, o negócio é uma locação. Aí a pergunta seguinte é a finalidade e o prazo: moradia sem data curta para terminar é locação residencial; estadia transitória de até 90 dias (lazer, curso, tratamento, obra no próprio imóvel) é locação por temporada, prevista nos arts. 48 a 50 da Lei nº 8.245/1991.
Se a ideia é que outra pessoa passe a ser a titular, siga para a etapa 2.
2. Quem vende é o dono registrado?
Peça a certidão atualizada da matrícula no Cartório de Registro de Imóveis. Se o nome de quem vende está lá como proprietário e não há financiamento pendente, o caso é uma compra e venda tradicional, que termina com o título registrado na matrícula (Código Civil, art. 1.245).
Se o nome que aparece é de outra pessoa — a construtora, um falecido cujo inventário não terminou, o banco — quem negocia normalmente tem direitos sobre o imóvel, não a propriedade. Nesse cenário o instrumento adequado tende a ser a cessão de direitos, com a anuência de quem a lei ou o contrato original exigir.
3. Existe financiamento ou programa habitacional?
Se o imóvel está alienado fiduciariamente ao banco e o comprador vai assumir as parcelas pagando uma diferença ao vendedor, o recorte é o repasse com ágio — e a concordância do banco credor é essencial. Se o imóvel foi adquirido pelo Minha Casa Minha Vida, há regras do programa que podem limitar venda, aluguel ou transferência.
Tabela rápida
| Situação | Tipo de negócio |
|---|---|
| Vou alugar para alguém morar, sem data curta para acabar | Locação residencial |
| Vou alugar por alguns dias ou semanas (férias, curso, obra, tratamento) | Locação por temporada |
| Vou vender um imóvel quitado e registrado no meu nome | Compra e venda |
| Vou vender um imóvel ainda financiado e o comprador assume as parcelas | Venda de ágio |
| Tenho só uma promessa de compra, a posse ou direitos de herança | Cessão de direitos |
| O imóvel foi comprado pelo Minha Casa Minha Vida | Imóveis do MCMV |
| Sou corretor ou imobiliária e preciso padronizar documentos | Uso profissional |
| Lido com vários tipos de negócio ao mesmo tempo | Catálogo completo |
Quando procurar um advogado
- Há herdeiros, menores, interditados ou pessoas casadas sem a concordância do cônjuge.
- A matrícula mostra penhora, hipoteca, usufruto, indisponibilidade ou outro ônus.
- O imóvel é irregular, sem matrícula individualizada ou com construção não averbada.
- O valor envolvido é relevante para o seu patrimônio.
Este roteiro é uma orientação geral. Ele ajuda a encontrar o caminho, mas não substitui a análise do caso concreto por um profissional nem as exigências do cartório.