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Repasse de imóvel financiado: entenda o ágio
Para o repasse de imóvel financiado, em que o comprador paga a diferença ao vendedor e passa a responder pelas parcelas.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · atualizado em 4 de outubro de 2026
Quando é o seu caso
- O imóvel ainda está financiado em nome do vendedor.
- O comprador vai pagar ao vendedor um valor (o ágio) e assumir as parcelas restantes.
- As partes querem regras claras sobre transferência do financiamento, posse e o que acontece se o banco não aprovar.
Pontos de atenção
- O banco credor precisa concordar com a transferência do financiamento; repasse informal (“de gaveta”) deixa o vendedor responsável perante o banco.
- Na alienação fiduciária, o imóvel fica em nome do banco até a quitação (Lei nº 9.514/1997).
- Atrasos do comprador podem atingir o nome e o crédito do vendedor enquanto a transferência não for formalizada.
Quando não é
Se o imóvel já está quitado e registrado em nome do vendedor, o caso é uma compra e venda comum. Se ficou em dúvida, veja como escolher o documento.
Onde aprofundar
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Conteúdo geral e informativo. Cada negócio tem particularidades: em operações de valor relevante ou com dúvidas sobre a situação do imóvel, procure um advogado e confira as exigências do cartório competente.