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Aluguel para moradia: quando esse é o documento certo
Para quem vai alugar ou colocar um imóvel para morar por prazo indeterminado ou de 30 meses, com garantia, vistoria e reajuste.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · atualizado em 4 de outubro de 2026
Quando é o seu caso
- O imóvel será usado como moradia do inquilino, sem data curta para acabar.
- É preciso escolher uma garantia (caução, fiador, seguro-fiança ou outra prevista em lei).
- Você quer registrar vistoria de entrada, reajuste anual e regras de devolução.
Pontos de atenção
- A Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato) tem regras que o documento não pode afastar; cláusulas contrárias a ela tendem a ser nulas.
- Em regra, o contrato admite apenas uma modalidade de garantia por vez.
- Vistoria detalhada, com fotos, evita discussão na saída.
Quando não é
Não é o caso de estadias curtas para lazer ou trabalho — para isso existe a locação por temporada. Se ficou em dúvida, veja como escolher o documento.
Onde aprofundar
Este tema tem um site próprio na família, com guias detalhados e o material específico para esse tipo de negócio: contratodelocacaoimoveis.com.br.
Ir para contratodelocacaoimoveis.com.brVocê será levado a outro site da mesma família, com política de privacidade própria.
Conteúdo geral e informativo. Cada negócio tem particularidades: em operações de valor relevante ou com dúvidas sobre a situação do imóvel, procure um advogado e confira as exigências do cartório competente.