Tipo de negócio 3 de 8
Compra e venda de imóvel: qual documento organiza o negócio
Para quem vai comprar ou vender um imóvel — à vista, parcelado ou financiado — e precisa formalizar preço, prazos, posse e garantias.
Por Daniel Ferreira, corretor de imóveis (CRECI 12.668 / 30.400-J) · atualizado em 4 de outubro de 2026
Quando é o seu caso
- O vendedor é o dono registrado do imóvel e vai transferir a propriedade.
- As partes querem fixar preço, forma de pagamento, sinal, prazo para escritura e entrega das chaves.
- Há financiamento bancário ou pagamento parcelado direto com o vendedor.
Pontos de atenção
- O documento particular organiza o negócio, mas a propriedade só se transfere com o registro do título no Cartório de Registro de Imóveis (Código Civil, art. 1.245).
- Para imóveis acima de 30 salários mínimos, a regra geral é a escritura pública (Código Civil, art. 108), com exceções previstas em lei, como o financiamento do Sistema Financeiro.
- Certidões do imóvel e dos vendedores devem ser analisadas antes de pagar o sinal.
Quando não é
Se quem vende ainda não é dono registrado (só tem um contrato ou um financiamento em andamento), o caso pode ser cessão de direitos ou venda de ágio. Se ficou em dúvida, veja como escolher o documento.
Onde aprofundar
Este tema tem um site próprio na família, com guias detalhados e o material específico para esse tipo de negócio: contratodevendaimoveis.com.br.
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Conteúdo geral e informativo. Cada negócio tem particularidades: em operações de valor relevante ou com dúvidas sobre a situação do imóvel, procure um advogado e confira as exigências do cartório competente.